- Primeira vez em democracia
Portugal entrou oficialmente em “estado de emergência” às 00h00 de hoje, 19 de março de 2020.
É a primeira vez que tal acontece desde a revolução de 25 de Abril de 1974. Trata-se de uma medida de exceção para tempos excecionais, como referiu o Presidente da República.
O estado de emergência foi decretado no dia em que estavam confirmadas em Portugal duas mortes e 642 casos positivos do novo coronavírus, enquanto 351 pessoas aguardavam os resultados das análises efetuadas. Nos Açores, na mesma data, estavam confirmados 2 casos positivos, havendo 15 novas situações suspeitas, 5 das quais a aguardar o resultado das análises, 9 a aguardar colheita de sangue para análise e uma com resultado inconclusivo a aguardar nova recolha.
Hoje, foi confirmado o terceiro caso positivo nos Açores e o primeiro no Faial, sendo previsível que outros se sucedam, pelo percurso normal da cadeia de contágio do Covid-19.
A nível nacional, estão já confirmados 785 casos de infeção, havendo ainda a registar 3 mortes e 4 pessoas recuperadas.
Neste momento, há 235.166 pessoas infetadas em todo o planeta, havendo a lamentar 9.774 mortes e, em sentido contrário, 86.552 pessoas recuperadas que acentuam a esperança na recuperação da maioria dos atingidos.
- O que muda
O decreto presidencial, devidamente autorizado pela Assembleia da República, colocou nas mãos do governo a definição concreta das medidas a implementar, naturalmente com as condicionantes descritas no próprio decreto, não podendo ser afetados direitos básicos como o direito à vida e o direito à defesa dos arguidos, ou a liberdade de expressão e de informação.
No momento em que escrevo estas linhas, o governo está a apresentar as medidas definidas.
Assim, correndo o risco inerente a quem escreve em cima do momento, destaco algumas das mais importantes:
- Os doentes infetados e pessoas em vigilância ficam em isolamento obrigatório (domiciliário ou hospitalar), e incorrem em crime de desobediência se não o cumprirem;
- É imposto um especial dever de proteção a grupos de risco (pessoas com mais de 70 anos ou com várias morbilidades), que apenas devem sair das suas residências em caso de extrema necessidade, ou fazer pequenos passeios higiénicos ou ainda para passear os animais de companhia;
- A restante população fica sujeita “somente” a um dever geral de recolhimento domiciliário e não é necessária autorização prévia para sair de casa;
- As atividades económicas que envolvam atendimento ao público têm como regra o encerramento, mas são definidas exceções, como por exemplo as farmácias, mercearias, supermercados, padarias, bombas de combustível e bancos;
- Os restaurantes apenas podem funcionar no regime de vendas para fora ou entregas ao domicílio;
- As empresas que continuam a funcionar têm de cumprir as normas de distanciamento social, as normas de higienização e as condições de proteção individual dos seus trabalhadores;
- Os órgãos de comunicação social mantêm-se em funcionamento (para garantir o direito à informação), mas devem cumprir as regras de distanciamento social;
- Torna-se obrigatório o teletrabalho para todas as situações em que tal seja possível;
- Os serviços públicos são reduzidos ao mínimo essencial e o atendimento presencial só pode ocorrer por marcação;
- O contrato
A forma como foram concebidos o decreto presidencial e as medidas anunciadas pelo governo, parecem indiciar que ambos quiseram mostrar que – agora – estão a agir, mas sem restringir em demasia os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
É algo semelhante à celebração de um contrato de partilha de responsabilidades entre os órgãos de soberania e os cidadãos.
Será suficiente?
Numa fase de crescimento exponencial dos contágios, em que várias medidas de prevenção não foram tomadas atempadamente, e quando são reportadas diariamente situações de total irresponsabilidade e de incumprimento do dever de quarentena, esperemos que estas medidas produzam o milagre esperado.
Carlos Ferreira